

Viana Filho Advocacia
Especialista em Direito Imobiliário, Consumidor e de Sucessões.
Formação Técnica em Edificações.


ESCRITÓRIO
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O escritório de assuntos jurídicos
Viana Filho - Advocacia tem em sua formação congênita a existência do advogado Raimundo Viana S. Filho, profissional militante na árdua missão de perseguir a justiça desde o ano de 1995, quando então concluíra o bacharelado na Universidade Estadual de Santa Cruz, na encantadora cidade de Ilhéus-BA.
Atuar de forma a mitigar litígios é o referencial em que se alicerça ou, quando se faz necessário, incisivamente na luta sem receio pelo primado da Justiça; pugnando pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, elementos que norteiam os fins sociais e o bem comum.
Assim, proceder com lealdade e boa-fé nas relações profissionais, empenhando-se, diuturnamente, com pessoalidade, eficiência, agilidade, confiança e pontualidade na defesa das causas que lhes são confiadas .

ÁREAS DE
ATUAÇÃO
Imobiliário
Consumidor
Laudos Técnicos em Edificações
Responsabilidade Civil
Contratos
Divórcio litigioso e consensual
Direito das Sucessões
(Inventários – Testamentos)
Atuando, ainda, mediante parcerias de excelência com a Castro & Castro Advocacia e Consultoria, nas áreas atinentes aos seguintes segmentos do Direito:
Societário
Trabalhista
Tributário
Administrativo
Ambiental
Aquisições e Fusões
Auditoria Legal
Contratos Internacionais
Gestão de Contratos
Propriedade Intelectual

NOTÍCIAS
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Legislação estabelece procedimento para regularização de imóvel adquirido mediante contrato de gaveta.
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STJ decide: descrição do imóvel em edital de leilão pode ser diferente da do contrato
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade importante para o mercado imobiliário:
agora, a descrição do imóvel no edital de leilão não precisa ser idêntica àquela constante no contrato de alienação fiduciária. -
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o essencial é que o edital contenha elementos suficientes para identificar o bem e permitir sua localização, garantindo transparência e segurança jurídica mínima ao procedimento.
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O que muda na prática:
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Flexibilidade para instituições financeiras e credores na elaboração dos editais;
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Atenção redobrada para devedores e compradores, que devem conferir cuidadosamente as informações do imóvel;
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Possível impacto em leilões, execuções e financiamentos, especialmente quanto à segurança das descrições e registros.
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A decisão reduz o formalismo na alienação fiduciária, mas levanta debate sobre a segurança jurídica nas transações imobiliárias — ponto sensível num setor já marcado por incertezas documentais e contratuais.
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O edital não precisa copiar o contrato — mas deve permitir identificar o imóvel de forma clara e inequívoca.
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Decisão divulgada em outubro de 2025 – STJ (Min. Nancy Andrighi)
Fonte oficial – STJ

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