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livros de direito

Viana Filho Advocacia

Especialista em Direito Imobiliário, Consumidor e de Sucessões.

Formação Técnica em Edificações.

Foto do advogado Viana Filho

ESCRITÓRIO

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O escritório de assuntos jurídicos

Viana Filho - Advocacia tem em sua formação congênita a existência do advogado Raimundo Viana S. Filho, profissional militante na árdua missão de perseguir a justiça desde o ano de 1995, quando então concluíra o bacharelado na Universidade Estadual de Santa Cruz, na encantadora cidade de Ilhéus-BA.  

 

Atuar de forma a mitigar litígios é o referencial em que se alicerça ou, quando se faz necessário, incisivamente  na luta sem receio pelo primado da Justiça; pugnando pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, elementos que norteiam os fins sociais e o bem comum.

 

Assim, proceder com lealdade e boa-fé nas relações profissionais, empenhando-se, diuturnamente, com pessoalidade, eficiência, agilidade, confiança e pontualidade na defesa das causas que lhes são confiadas .

ÁREAS DE
ATUAÇÃO

Imobiliário
Consumidor
Laudos Técnicos em Edificações
Responsabilidade Civil
Contratos
Divórcio litigioso e consensual
Direito das Sucessões

(Inventários – Testamentos)

Atuando, ainda, mediante parcerias de excelência com a Castro & Castro Advocacia e Consultoria, nas áreas atinentes aos seguintes segmentos do Direito:

 

 Societário

 Trabalhista

 Tributário

 Administrativo

 Ambiental

 Aquisições e Fusões

 Auditoria Legal

 Contratos Internacionais

 Gestão de Contratos

 Propriedade Intelectual

NOTÍCIAS

  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Legislação estabelece procedimento para regularização de imóvel adquirido mediante contrato de gaveta.

  • STJ decide: descrição do imóvel em edital de leilão pode ser diferente da do contrato

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade importante para o mercado imobiliário:
    agora, a descrição do imóvel no edital de leilão não precisa ser idêntica àquela constante no contrato de alienação fiduciária.

  • Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o essencial é que o edital contenha elementos suficientes para identificar o bem e permitir sua localização, garantindo transparência e segurança jurídica mínima ao procedimento.

  • O que muda na prática:

  • Flexibilidade para instituições financeiras e credores na elaboração dos editais;

  • Atenção redobrada para devedores e compradores, que devem conferir cuidadosamente as informações do imóvel;

  • Possível impacto em leilões, execuções e financiamentos, especialmente quanto à segurança das descrições e registros.

  • A decisão reduz o formalismo na alienação fiduciária, mas levanta debate sobre a segurança jurídica nas transações imobiliárias — ponto sensível num setor já marcado por incertezas documentais e contratuais.

  • O edital não precisa copiar o contrato — mas deve permitir identificar o imóvel de forma clara e inequívoca.

  • Decisão divulgada em outubro de 2025 – STJ (Min. Nancy Andrighi)
    Fonte oficial – STJ

CONTATOS

E-mail: vianafilho13@hotmail.com

Celular: (71) 9.9101-0879

Instagram: advocacia_vianafilho

LinkedIn: Raimundo Viana S Filho

 

Av. Tancredo Neves, Ed. Ômega,

Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP n.º 41.820-021

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